JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 22.138

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – MS 22.138, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária. Média propriedade rural (art. 185, I, CF). Escritura pública de divisão amigável registrada no cartório de imóveis. 1. A média propriedade rural, assim definida pela Lei nº 8.629/93, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do inciso I do art. 185 da Constituição Federal. 2. Escritura pública de divisão amigável, devidamente averbada no registro imobiliário, que especifique, geograficamente, as terras de cada um dos antigos condôminos faz presumir (presunção juris tantum) que as glebas constituem unidades de exploração econômica diversas. 3. Agravo não provido. (MS 22138 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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