JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.473

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
16/06/2021

STF – AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.473, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 31/05/2021, p. 16/06/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CPP, ART. 621. RISTF, ART. 263. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revisão criminal tem cabimento em hipóteses excepcionais previstas na legislação processual penal, não se prestando a desconstituir decisão que determina levantamento do sigilo que recaía sobre a tramitação de habeas corpus. 2. Razões recursais insuficientes a modificar conclusão sobre a inadequação da via eleita. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RvC 5473 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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