JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.356

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.356, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI. 3. Mesmas alegações já veiculadas e apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. Expediente recursal meramente protelatório. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado. (ADI 3356 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-06-2023 PUBLIC 30-06-2023)
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