JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.649

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
05/06/2013

STF – HC 115.649, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 05/06/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indeferindo liminarmente a inicial. Questões não analisadas por aquela Corte Superior. Inadmissível supressão de instância. Não conhecimento do writ. 1. A apreciação do tema, de forma originária, neste ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância não admitida. Precedentes. 2. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 115649, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
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