HC 116.157
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2013
EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça dele não conhecendo, dado o seu caráter substitutivo. Precedentes da Suprema Corte. 1. O Ministro Relator negou seguimento ao writ impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça em razão de seu caráter substitutivo, o que, em tese, obstaria a análise per saltum das questões em apreço por esta Suprema Corte. Precedentes.…