JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 670.269

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – ARE 670.269, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, §1º, RISTF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.5.2011. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar “seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior”. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos casos em que as razões do recurso não atacam os fundamentos da decisão agravada ou deles estejam dissociadas, não resta preenchido o requisito de regularidade formal disposto no artigo 317, § 1º, do RISTF (a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada) Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 670269 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 626.835

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/04/2012

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, §1º, DO RISTF. Inexistência de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa em decisão de relator que nega seguimento a recurso manifestamente incabível, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Ausência de ataque, nas razõe…

ARE 713.676

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/02/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Consumidor. Indenização. Dano moral. Dever de indenizar. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, …

ARE 691.369

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/05/2013

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 30.9.2011. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário, referente à alegação de afronta aos arts. 22, VI, 62 e 84, XXVI, …

ARE 670.856

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 23/04/2013

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE EXPLICITADAS PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.02.2011. Não há falar em violação do artigo 93, IX, da CF/88, quando explicitadas, de forma clara e suficiente, as razões de decidir adotadas pela Corte de origem. O Supremo Tribunal Fed…

RE 930.373

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 16/02/2016

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. COBRANÇA. SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.