JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 707.635

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
03/06/2013

STF – ARE 707.635, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 03/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Penal. Recurso interposto contra julgamento colegiado. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Impossibilidade de conversão em embargos. Precedentes. Não conhecimento. 1. De acordo com o entendimento consolidado da Suprema Corte, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão prolatada por órgão colegiado, sendo também inviável sua conversão em embargos de declaração, por consistir em erro grosseiro. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 707635 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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