HC 107.772
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/05/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 130,00). Infração penal praticada com rompimento de obstáculo. Reprovabilidade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. 4. Ordem denegada. (HC 107772, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011)