JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 581.272

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – RE 581.272, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Dispositivo constitucional devidamente prequestionamento. 1. Agravo regimental que se limita a sustentar ausência de prequestionamento não verificada na espécie. O dispositivo constitucional veiculado no recurso extraordinário foi objeto de decisão e debates prévios. 2. Não é necessária a oposição de embargos declaratórios com fins de prequestionamento quando o Tribunal de origem já houver apreciado a matéria sob o ângulo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 581272 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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