- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – RE 580.426, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Legitimidade ad causam. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. A controvérsia relativa à legitimidade ad causam é questão de Direito Processual, insuscetível de análise no recurso extraordinário, haja vista que a afronta à Constituição da República, caso existente, seria indireta ou reflexa. 2. As questões relativas ao mérito da demanda não foram debatidas na Corte de origem, carecendo, assim, do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão no acórdão atacado. 3. Agravo regimental não provido. (RE 580426 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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