JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 485.667

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
19/06/2013

STF – AI 485.667, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 19/06/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA TRABALHISTA – DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EFETUADA SEM OBSERVÂNCIA DO CONCURSO PÚBLICO – EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU NA APRECIAÇÃO DO AI 757.244/RS (POSTERIORMENTE CONVERTIDO NO RE 705.140/RS) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (AI 485667 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013)
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