ARE 693.601
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 11/06/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU O ÓBICE LANÇADO À SUBIDA DO EXTRAORDINÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 284/STF. Ausência de ataque ao óbice oposto pela Presidência da Corte de origem ao trânsito do recurso extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 693601 AgR, …