JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 627.852

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
16/09/2013

STF – RE 627.852, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 16/09/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário recebidos como agravo regimental. Competência da Justiça Federal. Interesse da União. Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de ser competente a Justiça Federal para processar as causas em que a União tenha interesse na lide e, no caso dos autos, houve manifestação expressa desse ente federativo sobre seu interesse. 2. Agravo regimental não provido. (RE 627852 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)
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