- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STF – HC 115.327, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 14/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Ministro Relator do STJ, negando seguimento ao writ impetrado naquela Corte, cuja jurisdição não se esgotou. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a autonomia de desígnios nos delitos de roubos praticados pelo paciente, entender de modo diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do writ. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 115327, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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