JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.327

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – HC 115.327, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Ministro Relator do STJ, negando seguimento ao writ impetrado naquela Corte, cuja jurisdição não se esgotou. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a autonomia de desígnios nos delitos de roubos praticados pelo paciente, entender de modo diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do writ. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 115327, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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