ARE 704.103
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/11/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Limite de idade. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação local, das normas de edital de concurso público e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 704103 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETR…