JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.488

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STF – RMS 32.488, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática, sendo exigível o exaurimento das vias ordinárias pela interposição de agravo regimental. 2. Recurso a que se nega seguimento. (RMS 32488 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. Enunciado que permanece válido mesmo depois do advento da Lei nº 12.016/09. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 32479 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática que indefere a inicial do mandado de segurança. Ausência de esgotamento da via originária. Cabimento de agravo regimental. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 32273 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Se…

MS 32.530

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. (MS 32530 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)

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