JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.269

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.269, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de organização criminosa, de lavagem de dinheiro e de falsidade ideológica. Pretendido trancamento da ação penal. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator no STJ que julgou prejudicada a ordem deduzida naquela Corte. Superveniência de sentença condenatória. Supressão de instância. Caso concreto. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 241269 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024)
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