JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 722.683

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
10/04/2013

STF – ARE 722.683, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 10/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Estupro de vulnerável (anterior à Lei 12.015/09). Indeferimento de perícia. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa. Inexistência. Impossibilidade de averiguação dos vestígios do crime. Relevância do depoimento da vítima nos crimes sexuais. Enunciado n. 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 722683 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 09-04-2013 PUBLIC 10-04-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 866.643

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Estupro (artigo 213 do Código Penal). Condenação. 3. Requerimento de exame de DNA e confronto de digitais. Preclusão. 4. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. 5. Comprovadas autoria e materialidade. Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 866643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO …

ARE 940.701

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Incidência das súmulas 282 e 356. 4. Indeferimento da prova testemunhal. Ausência de repercussão geral (Tema 424). 5. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Ofensa indireta ao texto const…

ARE 1.241.539

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Denúncia. Estupro de vulnerável. Art. 217-A do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1241539 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…

ARE 945.624

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Estupro de vulnerável. Condenação. 3. Incidência das súmulas 282 e 356. 4. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria (Tema 660). 5. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284). 6. Pretensão de reanálise da instruçã…

ARE 1.469.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Temas 182 e 424 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.