JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.755

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.755, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. Execução Penal. 3. Súmula Vinculante 56. 4. Recorrente não apresentou argumentos suficientes a infirmar a decisão ora agravada. Rediscussão da matéria já decidida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com a ressalva de que o Juiz da Execução Penal do local onde a reclamante cumpre pena deverá analisar a possibilidade de implemento dos benefícios externos relacionados ao regime semiaberto, já deferido. (Rcl 46755 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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