ARE 866.643
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Estupro (artigo 213 do Código Penal). Condenação. 3. Requerimento de exame de DNA e confronto de digitais. Preclusão. 4. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. 5. Comprovadas autoria e materialidade. Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 866643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO …