HC 116.140
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/04/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado em concurso de agentes (art. 121, § 2º, I, II e IV, c/c 29, caput, todos do CP). Prisão preventiva. Pronúncia. 3. Alegação de ausência dos requisitos da prisão cautelar. 4. Manutenção da custódia provisória justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal na origem. (HC 116140, Relator(a): GILMAR ME…