JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.020

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
28/06/2013

STF – HC 114.020, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). Decisão monocrática do Relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça dele não conhecendo, dada a sua instrução deficiente. Precedentes da Suprema Corte. Writ extinto. 1. O julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça não diverge da jurisprudência da Corte, que não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 2. A decisão do Ministro Relator negando seguimento ao writ impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça obsta a análise per saltum da temática de fundo pela Suprema Corte. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto. (HC 114020, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
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