JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.718

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – HC 116.718, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – INADEQUAÇÃO. Surge inadequada a formalização de habeas corpus no Supremo, quando idêntica medida se encontra em curso no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido indeferida a liminar em razão da ausência de risco, presente o quadro delineado. HABEAS CORPUS – ORDEM – CONCESSÃO DE OFÍCIO. A concessão de ordem de ofício pressupõe ato ilegal a alcançar a liberdade de ir e vir, direta ou indiretamente, o que não ocorre considerada a observância, em caso concreto, no qual envolvida atividade comercial, da forma qualificada da receptação prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal. (HC 116718, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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