JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 785.921

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
07/08/2013

STF – AI 785.921, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 07/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos infringentes opostos contra acórdão do TRF da 2ª Região. Hipóteses de cabimento afastadas na origem. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que os embargos infringentes, quando manifestamente incabíveis, não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 785921 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2013 PUBLIC 07-08-2013)
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