- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STF – ARE 687.230, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/06/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.02.2012. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à análise de normas infraconstitucionais, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 687230 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 12-06-2013 PUBLIC 13-06-2013)
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