- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STF – AI 828.346, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 22/05/2013
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PARCELA DENOMINADA PL-DL 1971 – PETROBRÁS. NATUREZA SALARIAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PUBLICADO EM 25.02.2010. Esta Suprema Corte já pacificou a jurisprudência de que a discussão acerca da participação nos lucros, solvida à luz das normas coletivas aplicáveis à espécie, não credencia o recurso de natureza extraordinária, situada no âmbito infraconstitucional a solução emprestada pela Corte de origem. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 828346 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2013 PUBLIC 22-05-2013)
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