JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 178.753

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

STF – HABEAS CORPUS 178.753, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

PRONÚNCIA – HIGIDEZ. Constando da decisão de pronúncia notícia da materialidade e indícios de autoria a justificarem a atuação do Conselho de Sentença, ante elementos coligidos sob o crivo do contraditório, não cabe, sob argumento de haver sido baseada exclusivamente em dados colhidos na fase policial, o afastamento. (HC 178753, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021)
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