JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.571

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 119.571, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 13/06/2018

Ementa

SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS. Ficam atendidos os requisitos da sentença de pronúncia quando há alusão a exame de corpo de delito, relatório de necrópsia, boletim de ocorrência e, sob o ângulo dos indícios da autoria, depoimentos de testemunhas, sinalizando. (HC 119571, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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