RE 576.291
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 25/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão, decidiu no julgamento do RE 590.751, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que “o art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não …