- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STF – HC 115.356, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 21/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MÉRITO DO WRIT NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. I – A alegação de atipicidade da conduta imputada ao paciente não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a apreciar pressuposto de admissibilidade de recurso. Desse modo, fica esta Corte impedida de analisá-la sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência prevista no art. 102 da Constituição Federal. II – Da leitura da decisão que recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal não se verifica nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. III – Habeas corpus não conhecido. (HC 115356, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)
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