JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 700.922

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – RE 700.922, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 09/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – ARTIGO 25, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.870/94 – INCONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/94, que instituiu contribuição à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. (RE 700922 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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