RE 412.390
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/03/2014
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRODUTOR RURAL – INCONSTITUCIONALIDADE – ALCANCE. Os pronunciamentos do Tribunal, nos Recursos Extraordinários nº 363.852/MG, de minha relatoria, e nº 596.177/RS, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, este último sob o ângulo da repercussão geral, não alcançam a disciplina da contribuição devida pelo produtor rural empregador versada na Lei nº 10.256, de 2001. (RE 412390 AgR, Relator(a): MARCO AURÉ…