JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.310

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.310, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Inadmissível o agravo, portanto, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 47310 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)
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