JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.576

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
03/06/2013

STF – HC 115.576, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 03/06/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tentativa de furto de fios e cabos elétricos do interior de imóvel em reforma. 3. Bens avaliados em R$ 116,00 (cento e dezesseis reais). 4. Presença dos 4 vetores apontados no julgamento do HC 84.412/SP, relator Ministro Celso de Mello, para reconhecimento do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta do paciente; b) ausência de periculosidade social da ação (não houve violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer repercussão social significante, uma vez que não houve cessação do serviço público de energia elétrica para a coletividade); c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal na origem. (HC 115576, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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