JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIROS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.003.758

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
06/07/2021

STF – TERCEIROS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.003.758, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 28/06/2021, p. 06/07/2021

Ementa

Ementa: TRÊS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Três embargos de declaração rejeitados. (RE 1003758 ED-terceiros, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 05-07-2021 PUBLIC 06-07-2021)
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