JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.693

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STF – HC 112.693, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. AQUISIÇÃO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I – O pleito de desclassificação do crime de aquisição de arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com a legislação (art. 14 da Lei 10.826/2003) para o de posse irregular de arma de fogo (art. 12 do mesmo diploma legal) demanda o reexame aprofundado dos fatos e provas da causa, providência inviável em habeas corpus. II – A abolitio criminis temporária prevista nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003, com a redação conferida pela Lei 11.706/2008, não tornou atípica a conduta de adquirir arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. III – Ordem denegada. (HC 112693, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013)
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