- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STF – ARE 698.691, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.8.2010. O exame da alegada violação dos princípios da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102, da Constituição Federal. O Plenário Virtual desta Corte manifestou-se pela inexistência de repercussão geral do tema atinente à suposta afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ante o indeferimento de produção de prova pericial pelo Juízo a quo, dado o caráter infraconstitucional da matéria, no ARE 639.228/RJ. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 698691 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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