JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 718.213

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
19/06/2013

STF – AI 718.213, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 19/06/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – RECURSO DE APELAÇÃO FUNDADO EM MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS – ACOLHIMENTO, PELO TRIBUNAL “A QUO”, DE UM DELES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO, EM ORDEM A AFASTAR O FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO – CONSEQUENTE NECESSIDADE DE EXAME, PELA CORTE JUDICIÁRIA DE ORIGEM, DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS EM SEDE DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. (AI 718213 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013)
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