ARE 729.750
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação aos arts. 1º, 14, § 9º, 17, III, e 37 da Constituição e aos princípios da democracia, da soberania popular, da moralidade e da proteção. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição. 4. Violação ao art. 93, IX, da Constituição. Não ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 729750 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda …