JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.133

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – SS 4.133, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 18/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Impugnação a liminar em suspensão do Decreto-Legislativo Municipal nº 01/2009, que prorrogou posse de prefeito. Questão infraconstitucional. Pedido não conhecido. Incompetência da Presidência do Supremo. Agravo regimental improvido. O Presidente do Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar incidente de suspensão que versa sobre questão infraconstitucional. (SS 4133 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-01 PP-00013)
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