- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STF – HC 115.290, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/06/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. PENA MANTIDA. PREJUÍZO DOS PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE NOVO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ORDEM DENEGADA. 1. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Paciente que, nos termos do que assentado em nas instâncias antecedentes, dedica-se às atividades criminosas. Afastar essa premissa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, ao que não se presta o Habeas Corpus, como afirmado no julgado objeto do presente recurso. 2. Pena definida nas instâncias antecedentes mantida. Prejuízo dos pedidos de fixação do regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Ordem denegada. (HC 115290, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
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