JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.643

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.643, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade por violação ao domicílio. Inocorrência. 3. Crime organizado. Agravante com diversas anotações criminais. 4. Agravo improvido. (HC 250643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.480

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade por violação a domicílio. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Setor de Inteligência da Policia Militar do E.São Paulo colheu obtidos elementos de informação a respeito de indivíduos ligados a Organização Criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), com atuação na denominada "Regional 15". 1.1. Mandado de busca e apreensão cumprido. 1.2. Agravante pede nulidade por violaç…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.655

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/04/2025

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. 3. Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o agente, ao ser flagrado com drogas em via pública, admite guardar mais delas em sua residência. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 248655 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2025 PUBLIC 14-04-2025)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.423

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Revisão criminal. O não pronunciamento de mérito por Tribunal Superior impede o conhecimento da impetração, em razão de supressão de instância. Precedentes. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. No caso concreto, o ingresso no domicílio não violou a constituição federal. Agravo improvido. (HC 256423 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESS…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.817

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. Penal e Processual Penal. 2. Alegação de nulidade por violação a domicílio. Tema 280 da sistemática da repercussão geral. Inocorrência. 3. Em controle a posteriori, não se verifica a apontada ilegalidade. 4. Agravo improvido. (HC 221817 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.