AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.246
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/09/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Alegação de violação do domicílio. Controvérsia fática. Inviabilidade de análise. 4. Agravo improvido. (HC 218246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)