ARE 792.551
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Concessão. Comprovação da incapacidade. Preenchimento de requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 792551 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08…