ARE 734.619
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia acerca da ocorrência de prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. Precedentes. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 734619 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)