JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.123

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – RE 591.123, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A Fazenda Pública, quando vencida, não impede a aplicação do disposto no artigo 20, § 4º, combinado o § 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código de Processo Civil, fixando-se os ônus da sucumbência com base no valor da causa. 2. In casu, o Tribunal de origem condenou o contribuinte a pagar verba honorária no percentual de 10% sobre o valor da causa e, provido o recurso extraordinário, a Fazenda Pública restou vencida, sendo invertidos o ônus da sucumbência, o que está em consonância com a jurisprudência assente nesta Corte. Precedentes: RE 491.185-ED, Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 19.30.2009; RE 530.250/PR, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 14.03.2012, RE (AgR) nº 505.733/RN, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 20.02.09; AI (AgR) nº 602.192/RN, relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 17.12.10, iter alia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 591123 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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