- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/05/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – MI 4.345, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. Pretensão de processamento e julgamento de súditos estrangeiros em território nacional por fatos praticados no exterior. Ausência de previsão constitucional específica. Inviabilidade da ação mandamental. Agravo regimental não provido. 1. A omissão legislativa apontada no caso em apreço tem por fundamento comando estabelecido em norma de hierarquia infraconstitucional, deixando de espelhar ordem ao legislador retirada diretamente do texto constitucional. 2. Não se mostra o mandado de injunção o meio idôneo para o fim pretendido, já que a obrigação de legislar imputada ao Congresso Nacional tem como escopo a disciplina para o processamento e o julgamento de súditos estrangeiros em território nacional por fatos praticados no exterior, o que não se revela estampado em nenhum mandamento constitucional específico. 3. Segundo a iterativa jurisprudência da Corte, a mera insatisfação ou injustiça com o conteúdo normativo não autoriza o manuseio do instrumento (MI nº 582/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 28/2/03). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 4345 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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