MS 26.683
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/04/2021
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial – ausência de previsão no artigo 24 da Lei nº 12.016/2009. (MS 26683 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)