- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 03/06/2011
STF – MS 30.427, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 19/05/2011, p. 03/06/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não admitir, salvo em situações excepcionais, mandado de segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, uma vez que esses atos só podem ser reformados por via dos recursos admissíveis, ou, em se tratando de julgamento de mérito com trânsito em julgado, por meio de ação rescisória. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30427 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2011 PUBLIC 03-06-2011)
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