JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.339

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
23/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.339, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 23/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. O paciente foi teve a prisão preventiva decretada ao ser surpreendido na posse de 29,9 g de cocaína. É desproporcional a prisão preventiva do paciente com base apenas na constatação da traficância realizada em pequena escala, sem vinculação aparente com organização criminosa ou qualquer outro fator que ameace efetivamente a ordem pública ou a higidez da instrução. 4. O fato de o paciente responder a outro processo criminal, sem que tenha havido qualquer condenação, não justifica a segregação cautelar. Imposição de medidas cautelares. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 253339 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025)
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