- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 30/10/2014
STF – HC 111.977, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 30/10/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT NA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. A instrução deficiente do writ, não suprida pela Defesa, inviabilizou o exame da matéria de fundo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede, por conseguinte, sua análise por esta Corte Suprema, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, com a cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 111977, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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