JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.347

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
13/08/2013

STF – HC 104.347, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 13/08/2013

Ementa

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA NO ARTEFATO. OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTE DO PLENO. ORDEM DENEGADA. A apreensão da arma de fogo no afã de submetê-la a perícia para concluir pela consumação do crime de porte ilegal do artefato, tipificado no art. 14. da Lei n. 10.826/2003, não é necessária nas hipóteses em que sua efetiva utilização pode ser demonstrada por outros meios de prova (HC 96099/RS, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 5.6.2009). Ordem denegada. (HC 104347, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
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