- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STF – AI 805.378, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. REQUISITOS. ART. 183 DA COSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DO ANIMUS DOMINI. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INVOCADO NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO SÃO APTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE LASTREARAM A DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.02.2008. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 805378 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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