- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STF – AI 550.643, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 24/06/2013
EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – COMBUSTÍVEIS – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – NÃO-INCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição Federal encerra, em última análise, regra de competência tributária. Precedente: Recurso Extraordinário nº 198.088, relator ministro Ilmar Galvão, julgado no Plenário em 17 de maio de 2000. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 550643 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
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